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Jurisprudência


STF HC 86360 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Alegação de excesso de prazo no julgamento de Conflito de Competência no Superior Tribunal de Justiça. 4. Não designação de juízo provisório para deliberação das questões urgentes 5. Art. 196, parte final, do Regimento Interno do STJ. 6. Ordem deferida
Decisão
Deferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00900
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : RICARDO DIAS OLIVEIRA IMPTE.(S) : HUILDER MAGNO DE SOUZA ADV.(A/S) : ADILSON BARAKY COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 49707 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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