STF HC 86360 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Alegação de
excesso de prazo no julgamento de Conflito de Competência no
Superior Tribunal de Justiça. 4. Não designação de juízo provisório
para deliberação das questões urgentes 5. Art. 196, parte final, do
Regimento Interno do STJ. 6. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Alegação de
excesso de prazo no julgamento de Conflito de Competência no
Superior Tribunal de Justiça. 4. Não designação de juízo provisório
para deliberação das questões urgentes 5. Art. 196, parte final, do
Regimento Interno do STJ. 6. Ordem deferidaDecisão
Deferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00900
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RICARDO DIAS OLIVEIRA
IMPTE.(S) : HUILDER MAGNO DE SOUZA
ADV.(A/S) : ADILSON BARAKY
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 49707
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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