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Jurisprudência


STF HC 86361 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98. "Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental". Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova. 2. O trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra fatos que, mesmo em tese, constituem crime. 3. Dessa forma, o fato de o paciente haver firmado "Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental" e noticiado processo administrativo em curso consubstanciam circunstâncias insuficientes para, de plano, excluir a tipicidade da conduta imputada ao réu. 4. De igual maneira, a ausência de laudo pericial não é suficiente para trancar a ação penal que assenta a materialidade do evento em outros elementos de prova. 5. No caso concreto, as teses de atipicidade da conduta e de ausência de dano ambiental, demandando exame aprofundado de provas, devem ser analisadas em sua sede própria: a sentença no processo de conhecimento. 6. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: pelo paciente, o Dr. Leonardo Sica, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00400 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 320-333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): SALVADOR NESSIM BITCHATCHO Y RUMI OU SALVADOR NESSIN BITCHATCHO Y RUMI OU SALVADOR NESSIN BITCHARTCHO Y RUMI IMPTE.(S): LEONARDO SICA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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