STF HC 86368 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FACE DE
DECISÃO EM QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECEU APENAS
PARCIALMENTE DE HABEAS CORPUS E INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
Não
pode o Supremo Tribunal Federal conhecer de pedido que não tenha
sido objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
supressão de instância.
Inviável, nos termos da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal, o conhecimento do pedido referente ao
indeferimento da liminar em habeas corpus.
O Supremo Tribunal
Federal não é competente para apreciar a impetração, consideradas as
"novas ilegalidades" cometidas contra o paciente pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FACE DE
DECISÃO EM QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECEU APENAS
PARCIALMENTE DE HABEAS CORPUS E INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
Não
pode o Supremo Tribunal Federal conhecer de pedido que não tenha
sido objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
supressão de instância.
Inviável, nos termos da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal, o conhecimento do pedido referente ao
indeferimento da liminar em habeas corpus.
O Supremo Tribunal
Federal não é competente para apreciar a impetração, consideradas as
"novas ilegalidades" cometidas contra o paciente pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARQUIMEDES MELLO
ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO BURTET E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 43.826 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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