STF HC 86371 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes.
HC concedido. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda
na gravidade do delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na periculosidade presumida do acusado. Inadmissibilidade.
Razão que não autoriza a prisão cautelar. Ofensa à presunção
constitucional de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado.
Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedente. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que se funda na periculosidade
presumida do réu.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na necessidade de rápida colheita das provas e possível
risco para as testemunhas e para aplicação da lei penal.
Inadmissibilidade. Inexistência de fatos que justifiquem as razões
invocadas. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É
ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na necessidade de
rápida colheita das provas e, sem fatos que o justifiquem, na
alegação de possível risco para as testemunhas e para aplicação da
lei penal.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes.
HC concedido. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda
na gravidade do delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na periculosidade presumida do acusado. Inadmissibilidade.
Razão que não autoriza a prisão cautelar. Ofensa à presunção
constitucional de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado.
Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedente. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que se funda na periculosidade
presumida do réu.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na necessidade de rápida colheita das provas e possível
risco para as testemunhas e para aplicação da lei penal.
Inadmissibilidade. Inexistência de fatos que justifiquem as razões
invocadas. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É
ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na necessidade de
rápida colheita das provas e, sem fatos que o justifiquem, na
alegação de possível risco para as testemunhas e para aplicação da
lei penal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-01 PP-00199 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 477-483
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RODRIGO CANSIAN DE FREITAS
IMPTE.(S) : PAULO MARZOLA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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