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Jurisprudência


STF HC 86375 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. A Súmula do Supremo revela, como regra, o não-cabimento do habeas contra ato de relator que, em idêntica medida, haja implicado o indeferimento de liminar. A exceção corre à conta de flagrante constrangimento ilegal. PRISÃO PROVISÓRIA - INVESTIGAÇÃO - INVIABILIDADE. Não se há de proceder a prisão provisória com a única finalidade de realizar investigações, não cabendo presumir o excepcional, ou seja, que, em liberdade, possível envolvido dificultará a atuação da polícia. PRISÃO PROVISÓRIA. A repercussão do crime no âmbito da sociedade, por si só, não respalda a prisão provisória.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio na ausência, justificada, do Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. Falou pelo paciente o Dr. Luiz Fernando Cassilhas Volpe. 1ª Turma, 25.11.2005.

Data do Julgamento : 25/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : CARLOS ALBERTO VOLPE IMPTE.(S) : LUIZ FERNANDO CASSILHAS VOLPE COATOR(A/S)(ES) : VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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