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Jurisprudência


STF HC 86381 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS: NÃO-CABIMENTO. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido do não-cabimento de habeas corpus contra decisão de relator, ou de quem lhe faz as vezes, que, em outro habeas corpus, ainda em curso em Tribunal Superior, haja indeferido pedido de medida liminar (Súmula 691-STF). II. - Negativa de seguimento ao pedido de habeas corpus. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02206-3 PP-00481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALFREDO DE ALCÂNTARA AGTE.(S) : NIVALDO JOSÉ MATTEDI ADV.(A/S) : ANTÔNIO LINS GUIMARÃES AGDO.(A/S) : VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00001 LET-C (Redação dada pela EMC-22/1999) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000022 ANO-1999 LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 79748 (RTJ-174/233), HC 80287, HC 80316 (RTJ-176/371), HC 80631, HC 81136 AgR. - Decisões monocráticas citadas: HC 79924, HC 80288 MC, HC 80900. Número de páginas: (14). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 03/10/05, (AAC). Alteração: 10/03/06, (NAL).
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