STF HC 86401 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRAZO - INQUÉRITO. A ultrapassagem do prazo alusivo ao inquérito
não deságua na liberdade do envolvido, preso em flagrante, isso ante
a circunstância de a denúncia já haver sido recebida.
CRIME -
CONFIGURAÇÃO. Descabe, na via estreita do habeas, proceder à
substituição do juiz natural, apreciando elementos do processo e
atropelando a fase de instrução.
Ementa
PRAZO - INQUÉRITO. A ultrapassagem do prazo alusivo ao inquérito
não deságua na liberdade do envolvido, preso em flagrante, isso ante
a circunstância de a denúncia já haver sido recebida.
CRIME -
CONFIGURAÇÃO. Descabe, na via estreita do habeas, proceder à
substituição do juiz natural, apreciando elementos do processo e
atropelando a fase de instrução.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-02 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SEBASTIÃO DE QUELUZ PIMENTEL
IMPTE.(S) : REINALDO COSTA MACHADO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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