STF HC 86421 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENA-BASE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Mostra-se razoável a fixação
da pena-base em cinco anos, considerado o mínimo de três e o máximo
de quinze, presente a grande quantidade de tóxico apreendida.
PENA - AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS. O artigo 18 da Lei nº
6.368/76 baliza o aumento da pena de um a dois terços, sendo
impróprio cogitar-se da percentagem de um sexto.
Ementa
PENA-BASE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Mostra-se razoável a fixação
da pena-base em cinco anos, considerado o mínimo de três e o máximo
de quinze, presente a grande quantidade de tóxico apreendida.
PENA - AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS. O artigo 18 da Lei nº
6.368/76 baliza o aumento da pena de um a dois terços, sendo
impróprio cogitar-se da percentagem de um sexto.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 08.11.2005.
Data do Julgamento
:
08/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00705
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO ABRAMO VALENTIM OU ANTONIO ABRANO
VALENTIM OU ANTONIO ABRAMO VALENTIN
IMPTE.(S) : JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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