STF HC 86460 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso em
sentido estrito: inexistência de excesso de "eloqüência
acusatória".
Dado o dever de fundamentar a manutenção da
pronúncia, o Tribunal de Justiça não extrapolou, no caso, a
demonstração da concorrência de seus pressupostos, - que o recurso
pretendia ausentes.
Ementa
Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso em
sentido estrito: inexistência de excesso de "eloqüência
acusatória".
Dado o dever de fundamentar a manutenção da
pronúncia, o Tribunal de Justiça não extrapolou, no caso, a
demonstração da concorrência de seus pressupostos, - que o recurso
pretendia ausentes.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02213-03 PP-00497 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 443-447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ILDEVAN PINTO DE AVELAR OU ILDEVAN PINTO DE
ALENCAR
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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