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Jurisprudência


STF HC 86460 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso em sentido estrito: inexistência de excesso de "eloqüência acusatória". Dado o dever de fundamentar a manutenção da pronúncia, o Tribunal de Justiça não extrapolou, no caso, a demonstração da concorrência de seus pressupostos, - que o recurso pretendia ausentes.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02213-03 PP-00497 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 443-447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ILDEVAN PINTO DE AVELAR OU ILDEVAN PINTO DE ALENCAR IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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