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Jurisprudência


STF HC 86466 / AC - ACRE HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal Militar e Processual Penal Militar. Condenação pelo crime de calúnia praticado contra superior hierárquico (art. 214, caput, c/c art. 218, inc. II, do CPM). Legitimidade do Ministério Público Militar para ofertar denúncia por crime contra a honra (art. 121 do CPM e art. 29 do CPPM). Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Trancamento da ação penal. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal. Precedentes. 1. É viável, no caso concreto, o ajuizamento e o processamento de ação penal, independentemente de representação dos ofendidos, porque a ação penal militar - a teor do art. 121 do CPM e do art. 29 do CPPM, e ao contrário da legislação penal comum - é sempre incondicionada, sendo de atribuição exclusiva do Ministério Público Militar o seu exercício. 2. Das informações contidas na denúncia e na sentença condenatória, flagrantemente sem a necessidade de exame profundo dos elementos de prova, não se revela, no comportamento do paciente, a existência da intenção de caluniar, sem o que não se tem por configurado o elemento subjetivo essencial à caracterização do tipo penal em causa. A busca de direito perante o Poder Judiciário, considerando a realidade dos autos, não pode acarretar presunção da existência do ânimo de caluniar. 3. Habeas corpus concedido para determinar o trancamento da ação penal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-02 PP-00364 RTJ VOL-00205-01 PP-00244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): SANDRO DA SILVA RODRIGUES IMPTE.(S): SANDRO DA SILVA RODRIGUES ADV.(A/S): ARNO WINTER COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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