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Jurisprudência


STF HC 86479 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
I - Substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos 1. Omissão da sentença condenatória superada, no caso, pelo julgamento da apelação, que a substitui: habeas corpus prejudicado, sem prejuízo de nova impetração ao Superior Tribunal de Justiça, relativamente à eventual omissão, no ponto, do acórdão que julgou a apelação. 2.Inviabilidade da concessão da ordem, de ofício, dado que a sentença condenatória firmou expressamente ser desfavorável a personalidade do paciente (C. Penal, art. 44, I), fundamento que não se sabe se foi ou não endossado pelo acórdão da apelação. II. Execução penal: regime de cumprimento de pena. A jurisprudência do STF não permite a fixação do regime mais gravoso (C. Penal, art. 33, § 2º, c), com fundamento na gravidade em abstrato do delito: incidência da Súmula 718.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-02 PP-00251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : REGINALDO FERREIRA DA SILVA IMPTE.(S) : MARCO AURÉLIO TORRES SANTOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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