STF HC 86489 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, incs. I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito
material. Tributo. Processo administrativo. Cancelamento do
suposto crédito por decisão definitiva do Conselho de
Contribuintes. Crédito tributário juridicamente inexistente.
Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se
não tipificou. Trancamento do processo quanto ao delito de
sonegação fiscal. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se
tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo,
não se justifica pendência de ação penal, quando foi cancelada,
por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, a inscrição
do suposto crédito exigido.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, incs. I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito
material. Tributo. Processo administrativo. Cancelamento do
suposto crédito por decisão definitiva do Conselho de
Contribuintes. Crédito tributário juridicamente inexistente.
Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se
não tipificou. Trancamento do processo quanto ao delito de
sonegação fiscal. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se
tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo,
não se justifica pendência de ação penal, quando foi cancelada,
por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, a inscrição
do suposto crédito exigido.Decisão
A Turma, a unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, a Dra.
Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ENRICO PICCIOTTO
PACTE.(S): FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARÃES
IMPTE.(S): DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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