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Jurisprudência


STF HC 86500 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Alcançada, em impetração diversa, a solução buscada, impõe-se a declaração do prejuízo do pedido formulado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: o Dr. Guilherme Ruschel Michaelsen, pelo paciente, e o Dr. Wagner Gonçalves, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ROMEU MICHAELSEN IMPTE.(S): MARCUS VINICIUS BOSCHI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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