STF HC 86500 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Alcançada, em impetração diversa, a
solução buscada, impõe-se a declaração do prejuízo do pedido
formulado.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Alcançada, em impetração diversa, a
solução buscada, impõe-se a declaração do prejuízo do pedido
formulado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Unânime. Falaram: o Dr. Guilherme Ruschel Michaelsen, pelo
paciente, e o Dr. Wagner Gonçalves, Subprocurador-Geral da
República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00330
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROMEU MICHAELSEN
IMPTE.(S): MARCUS VINICIUS BOSCHI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão