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Jurisprudência


STF HC 86503 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE: EXAME INVIÁVEL. I. - É inviável, na via estreita do habeas corpus, o exame das questões relativas à necessidade do alimentando e da impossibilidade financeira do paciente. II. - Não há falar em constrangimento ilegal, dado que registram as informações do eg. Superior Tribunal de Justiça que a recusa de pagamento compreende não só as parcelas pretéritas, mas também as parcelas que se venceram no curso da lide. II. HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-05 PP-00942 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 186-189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ MEDEIROS FREITAS IMPTE.(S) : GEVERSON FREITAS DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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