STF HC 86503 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA
DO PACIENTE: EXAME INVIÁVEL.
I. - É inviável, na via estreita do
habeas corpus, o exame das questões relativas à necessidade do
alimentando e da impossibilidade financeira do paciente.
II. - Não
há falar em constrangimento ilegal, dado que registram as
informações do eg. Superior Tribunal de Justiça que a recusa de
pagamento compreende não só as parcelas pretéritas, mas também as
parcelas que se venceram no curso da lide.
II. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA
DO PACIENTE: EXAME INVIÁVEL.
I. - É inviável, na via estreita do
habeas corpus, o exame das questões relativas à necessidade do
alimentando e da impossibilidade financeira do paciente.
II. - Não
há falar em constrangimento ilegal, dado que registram as
informações do eg. Superior Tribunal de Justiça que a recusa de
pagamento compreende não só as parcelas pretéritas, mas também as
parcelas que se venceram no curso da lide.
II. HC indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-05 PP-00942 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 186-189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ MEDEIROS FREITAS
IMPTE.(S) : GEVERSON FREITAS DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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