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Jurisprudência


STF HC 86520 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia parcial. Caracterização. Delitos de facilitação de fuga de preso, homicídio, roubo e corrupção de menor. Concurso de agentes. Imputação de co-autoria ou de participação à paciente. Capitulação que não decorre de nenhum dos fatos narrados. Inexistência, ademais, de menção a circunstâncias que denotem figura de co-autoria ou de participação. HC concedido. É gravemente inepta a denúncia que, a título de imputação de crimes praticados em concurso de agentes, não descreve nenhum fato capaz de corresponder às figuras de co-autoria ou de participação de um dos denunciados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00288 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 443-454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : ELISABETE ANTÔNIA DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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