STF HC 86520 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia parcial. Caracterização.
Delitos de facilitação de fuga de preso, homicídio, roubo e
corrupção de menor. Concurso de agentes. Imputação de co-autoria
ou de participação à paciente. Capitulação que não decorre de
nenhum dos fatos narrados. Inexistência, ademais, de menção a
circunstâncias que denotem figura de co-autoria ou de
participação. HC concedido. É gravemente inepta a denúncia que, a
título de imputação de crimes praticados em concurso de agentes,
não descreve nenhum fato capaz de corresponder às figuras de
co-autoria ou de participação de um dos denunciados.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia parcial. Caracterização.
Delitos de facilitação de fuga de preso, homicídio, roubo e
corrupção de menor. Concurso de agentes. Imputação de co-autoria
ou de participação à paciente. Capitulação que não decorre de
nenhum dos fatos narrados. Inexistência, ademais, de menção a
circunstâncias que denotem figura de co-autoria ou de
participação. HC concedido. É gravemente inepta a denúncia que, a
título de imputação de crimes praticados em concurso de agentes,
não descreve nenhum fato capaz de corresponder às figuras de
co-autoria ou de participação de um dos denunciados.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00288 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 443-454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ELISABETE ANTÔNIA DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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