STF HC 86524 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO
PROFISSIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que, ao fundamento de configurar supressão de instância,
não conheceu da alegação de excesso de prazo, em virtude de não ter
sido submetida a exame do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
está em sintonia com o entendimento deste Tribunal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO
PROFISSIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que, ao fundamento de configurar supressão de instância,
não conheceu da alegação de excesso de prazo, em virtude de não ter
sido submetida a exame do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
está em sintonia com o entendimento deste Tribunal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00222 RTJ VOL-00200-02 PP-00931
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SÉRGIO XAVIER DOS SANTOS
IMPTE.(S) : ORLANDO MARINS DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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