STF HC 86527 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO - CUSTÓDIA. A custódia do paciente, para lograr a seqüência
de apelação interposta, surge como extravagante pressuposto de
recorribilidade, não respaldando a imposição o clamor público
provocado pelo crime, mormente quando se trata de condenado -
primário e de bons antecedentes - que, em liberdade durante o
processo, atendeu aos chamamentos judiciais
Ementa
RECURSO - CUSTÓDIA. A custódia do paciente, para lograr a seqüência
de apelação interposta, surge como extravagante pressuposto de
recorribilidade, não respaldando a imposição o clamor público
provocado pelo crime, mormente quando se trata de condenado -
primário e de bons antecedentes - que, em liberdade durante o
processo, atendeu aos chamamentos judiciaisDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence,
Presidente. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OSMAR DAS CHAGAS ROSAS OU OSMAR DAS CHAGAS
ROSA
IMPTE.(S) : WILLIAM TULLIO SIMI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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