main-banner

Jurisprudência


STF HC 86527 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - CUSTÓDIA. A custódia do paciente, para lograr a seqüência de apelação interposta, surge como extravagante pressuposto de recorribilidade, não respaldando a imposição o clamor público provocado pelo crime, mormente quando se trata de condenado - primário e de bons antecedentes - que, em liberdade durante o processo, atendeu aos chamamentos judiciais
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : OSMAR DAS CHAGAS ROSAS OU OSMAR DAS CHAGAS ROSA IMPTE.(S) : WILLIAM TULLIO SIMI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão