STF HC 86550 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA PELA AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO WRIT.
IMPOSSIBILITADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE
INTIMAÇÃO EXPRESSO NOS AUTOS.
Nos termos da orientação deste
Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral não é ato essencial à
defesa. Contudo, havendo pedido expresso nos autos de intimação da
realização do julgamento, é de se deferir o habeas corpus, em
homenagem à envergadura maior do writ.
Habeas corpus deferido em
parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA PELA AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO WRIT.
IMPOSSIBILITADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE
INTIMAÇÃO EXPRESSO NOS AUTOS.
Nos termos da orientação deste
Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral não é ato essencial à
defesa. Contudo, havendo pedido expresso nos autos de intimação da
realização do julgamento, é de se deferir o habeas corpus, em
homenagem à envergadura maior do writ.
Habeas corpus deferido em
parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02251-02 PP-00323 RTJ VOL-00201-02 PP-00627 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 425-430
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : AIRTON ANTÔNIO GALERA
IMPTE.(S) : RODRIGO ROBERTO DA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão