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Jurisprudência


STF HC 86552 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de medida liminar em habeas corpus. Caso de legalidade aparente. Cognição que implicaria, ademais, dupla supressão de instância. Não conhecimento. Denegação ulterior de HC de co-réu, pelo STJ. Irrelevância. HC indeferido. Agravo improvido. Aplicação da súmula 691. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere, com legalidade aparente, a liminar, sobretudo quando o conhecimento implicaria dupla supressão de instância
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-02 PP-00286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : VITALMIRO BASTOS DE MOURA ADV.(A/S) : AMÉRICO LINS DA SILVA LEAL AGDO.(A/S) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 46.875 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00063 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 85185 (Informativos 393 e 396 do STF); STJ: HC 46484, HC 46569. - Caso "DOROTHY STANG". Número de páginas: (6). Análise:(RMO). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 14/03/06, (RMO).
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