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Jurisprudência


STF HC 86565 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas Corpus: incompetência do Supremo Tribunal. Não cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante - majoração da pena-base e aumento decorrente de qualificadoras - que não foram antes submetidas ao Superior Tribunal de Justiça. II. Sentença condenatória: fixação do regime inicial de cumprimento de pena com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis: fundamentação idônea. 1. Malgrado invocada a gravidade abstrata do delito, ainda que, equivocadamente, a título de "uma maior fundamentação", não é dado dissociar o tópico atinente à fixação do regime daquele que, precedentemente, justificara a fixação da pena acima do mínimo legal e ao qual se remete a sentença. 2. Não é o habeas corpus a via própria para aferir, in concreto, da ponderação dessas circunstâncias pelas instâncias de mérito.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00258 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 445-448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ALESSANDRE DA SILVA MARTINS IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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