STF HC 86565 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas Corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de questões
suscitadas pelo impetrante - majoração da pena-base e aumento
decorrente de qualificadoras - que não foram antes submetidas ao
Superior Tribunal de Justiça.
II. Sentença condenatória: fixação
do regime inicial de cumprimento de pena com base em circunstâncias
judiciais desfavoráveis: fundamentação idônea.
1. Malgrado
invocada a gravidade abstrata do delito, ainda que, equivocadamente,
a título de "uma maior fundamentação", não é dado dissociar o
tópico atinente à fixação do regime daquele que, precedentemente,
justificara a fixação da pena acima do mínimo legal e ao qual se
remete a sentença.
2. Não é o habeas corpus a via própria para
aferir, in concreto, da ponderação dessas circunstâncias pelas
instâncias de mérito.
Ementa
I. Habeas Corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de questões
suscitadas pelo impetrante - majoração da pena-base e aumento
decorrente de qualificadoras - que não foram antes submetidas ao
Superior Tribunal de Justiça.
II. Sentença condenatória: fixação
do regime inicial de cumprimento de pena com base em circunstâncias
judiciais desfavoráveis: fundamentação idônea.
1. Malgrado
invocada a gravidade abstrata do delito, ainda que, equivocadamente,
a título de "uma maior fundamentação", não é dado dissociar o
tópico atinente à fixação do regime daquele que, precedentemente,
justificara a fixação da pena acima do mínimo legal e ao qual se
remete a sentença.
2. Não é o habeas corpus a via própria para
aferir, in concreto, da ponderação dessas circunstâncias pelas
instâncias de mérito.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00258 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 445-448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALESSANDRE DA SILVA MARTINS
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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