STF HC 86579 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I -
Não há, no acórdão guerreado, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade.
II - Os embargos não se prestam a reexame do quanto
decidido pela Turma.
III - Embargos declaratórios a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I -
Não há, no acórdão guerreado, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade.
II - Os embargos não se prestam a reexame do quanto
decidido pela Turma.
III - Embargos declaratórios a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS
PACTE.(S): RANILSON ALVES DA SILVA
IMPTE.(S): JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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