STF HC 86581 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. CPI DOS BINGOS. ATO JURISDICIONAL. SEPARAÇÃO DE
PODERES.
1. O acerto ou desacerto da concessão de liminar em
mandado de segurança, por traduzir ato jurisdicional, não pode ser
examinado no âmbito do Legislativo, diante do princípio da separação
de poderes. O próprio Regimento Interno do Senado não admite CPI
sobre matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário (art.
l46, II).
2. HC deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CPI DOS BINGOS. ATO JURISDICIONAL. SEPARAÇÃO DE
PODERES.
1. O acerto ou desacerto da concessão de liminar em
mandado de segurança, por traduzir ato jurisdicional, não pode ser
examinado no âmbito do Legislativo, diante do princípio da separação
de poderes. O próprio Regimento Interno do Senado não admite CPI
sobre matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário (art.
l46, II).
2. HC deferido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus, nos termos
do voto da relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 23.02.2006.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02233-01 PP-00135 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 494-503
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MAISA COSTA GIUDICE
IMPTE.(S) : BENEDITO JOSÉ BARRETO FONSECA
ADV.(A/S) : MARIZA P. M. BARRETO FONSECA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL - CPI DOS BINGOS
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