STF HC 86582 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: inquérito policial instaurado para apurar o
delito de concussão (C. Penal, art. 316): ausente ilegalidade ou
arbitrariedade de eventual indiciamento do paciente, não é o habeas
corpus a via adequada para ponderar do valor de depoimentos das
testemunhas, nem bastam as circunstâncias apontadas para
invalidá-los enquanto meio de prova, ainda que indiciária
Ementa
Habeas corpus: inquérito policial instaurado para apurar o
delito de concussão (C. Penal, art. 316): ausente ilegalidade ou
arbitrariedade de eventual indiciamento do paciente, não é o habeas
corpus a via adequada para ponderar do valor de depoimentos das
testemunhas, nem bastam as circunstâncias apontadas para
invalidá-los enquanto meio de prova, ainda que indiciáriaDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SIDNEI CARRIUOLO ANTONIO
IMPTE.(S) : LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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