main-banner

Jurisprudência


STF HC 86583 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ATIPICIDADE. CRIME TRIBUTÁRIO. EXAURIMENTO DA VIA FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A conduta descrita no artigo 1º da Lei n. 8.176/91 consiste em "usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, sauna, caldeiras e aquecimento de piscina, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei". A conduta imputada ao paciente --- comercializar/distribuir gasolina --- não se enquadra no preceito legal invocado na denúncia. 2. Tendo o paciente apresentado nota fiscal emitida por empresa diversa daquela que ele declarou ser a fornecedora do combustível, não esclarecendo a relação entre elas, sua conduta é passível de enquadramento tanto no inciso V do artigo 1º da Lei n. 8.137, quanto em seu inciso IV, que prevê a utilização de "documento que saiba ou deva saber falso ou inexato". 3. O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, é medida excepcional; justifica-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 4. A alegação de ausência de esgotamento da via administrativa não pode ser acatada, até porque não há notícia de processo administrativo. Não se trata de saber se a via administrativa foi ou não exaurida, dando ou não ensejo à ação penal. 5. Controvérsia entre as razões da impetração e os termos da acusação cuja solução demanda reexame de fatos e provas, inviável em habeas corpus. Ordem deferida, em parte, para trancar a ação penal no que tange ao crime do artigo 1º, II, da Lei n. 8.176/91.
Decisão
Concedida parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-02 PP-00214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : ACCACIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO IMPTE.(S) : ACCACIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO ADV.(A/S) : EDSON RODRIGUES DA COSTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão