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Jurisprudência


STF HC 86586 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração: descabimento: pretensão à rediscussão de questões já decididas no acórdão embargado no sentido de que a alegada nulidade do processo por crime falimentar, por supressão da fase do art. 106 da antiga Lei de Falências, é relativa, e, no caso, ficou sanada por falta de protesto oportuno da Defesa. A impetração de hábeas corpus à instância superior não supre o ônus processual da parte de suscitar oportunamente a irregularidade perante o Juiz condutor do processo principal, dado que a este não cabe declarar, de ofício nulidade relativa (cf. HC 88.156 - ED, 1ª T., Pertence, 07.11.06).
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00113 EMENT VOL-02262-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CARLOS WANZO JUNIOR ADV.(A/S) : BEATRIZ DIAS RIZZO E OUTRO EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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