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Jurisprudência


STF HC 86599 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
CITAÇÃO POR EDITAL - PREMISSA. Se a ré acha-se em lugar incerto e não sabido, impõe-se a citação por edital. PRISÃO PREVENTIVA - CITAÇÃO POR EDITAL. O artigo 366 do Código de Processo Penal remete, necessariamente, às balizas da preventiva fixadas no artigo 312 do mesmo diploma, não cabendo a automaticidade da custódia ante a circunstância de a ré não haver sido encontrada. PRISÃO PREVENTIVA - CRIME - QUALIFICADORA. A possibilidade de incidir, no caso concreto, preceito revelador de qualificadora não respalda, por si só, a custódia, em face da inviabilidade de se presumir a culpa ou o dolo. PRISÃO PREVENTIVA - PROTEÇÃO DO GRUPO SOCIAL - ACUSAÇÃO - PERICULOSIDADE PRESUMIDA. A atuação do Judiciário é provocada e vinculada, não podendo, a partir de capacidade intuitiva quanto a julgamento a ser formalizado, pressupor a periculosidade do acusado. PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE - AFASTAMENTO - EXTENSÃO A CO-RÉUS. Sendo o mesmo o título da prisão preventiva, há de se estender aos co-réus a ordem deferida à paciente.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : TÂNIA CARNEIRO DE MORAES IMPTE.(S) : EDUARDO GOMES DA SILVA COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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