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Jurisprudência


STF HC 86600 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCESSO NO CUMPRIMENTO. ILEGALIDADE PASSÍVEL DE ANÁLISE NA VIA DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Está presente o pressuposto de conhecimento desta ação constitucional, pois, no bojo do inquérito, é possível a decretação de prisão cautelar dos investigados, o que se daria, na argumentação do impetrante, com base em provas ilicitamente obtidas. Necessário um pronunciamento da autoridade apontada como coatora, acerca da legalidade ou não da diligência de apreensão de documentos realizada nos autos dos inquéritos policiais de origem, bem como da legalidade da manutenção desta apreensão. Ordem concedida, no sentido de determinar a apreciação do mérito do HC n° 41.354 pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Alberto Zacharias Toron. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-02 PP-00226 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 381-385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ CLÁUDIO FERREIRA LEÃO PACTE.(S) : WILNEY MARCIO BARQUETE PACTE.(S) : MARCELO FRANZINE PACTE.(S) : FERNANDO JOSÉ MORAIS FISCHER IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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