STF HC 86600 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCESSO NO
CUMPRIMENTO. ILEGALIDADE PASSÍVEL DE ANÁLISE NA VIA DO WRIT.
ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Está presente o pressuposto de
conhecimento desta ação constitucional, pois, no bojo do
inquérito, é possível a decretação de prisão cautelar dos
investigados, o que se daria, na argumentação do impetrante, com
base em provas ilicitamente obtidas.
Necessário um
pronunciamento da autoridade apontada como coatora, acerca da
legalidade ou não da diligência de apreensão de documentos
realizada nos autos dos inquéritos policiais de origem, bem como
da legalidade da manutenção desta apreensão.
Ordem concedida, no
sentido de determinar a apreciação do mérito do HC n° 41.354
pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCESSO NO
CUMPRIMENTO. ILEGALIDADE PASSÍVEL DE ANÁLISE NA VIA DO WRIT.
ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Está presente o pressuposto de
conhecimento desta ação constitucional, pois, no bojo do
inquérito, é possível a decretação de prisão cautelar dos
investigados, o que se daria, na argumentação do impetrante, com
base em provas ilicitamente obtidas.
Necessário um
pronunciamento da autoridade apontada como coatora, acerca da
legalidade ou não da diligência de apreensão de documentos
realizada nos autos dos inquéritos policiais de origem, bem como
da legalidade da manutenção desta apreensão.
Ordem concedida, no
sentido de determinar a apreciação do mérito do HC n° 41.354
pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Alberto
Zacharias Toron. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-02 PP-00226 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 381-385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ CLÁUDIO FERREIRA LEÃO
PACTE.(S) : WILNEY MARCIO BARQUETE
PACTE.(S) : MARCELO FRANZINE
PACTE.(S) : FERNANDO JOSÉ MORAIS FISCHER
IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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