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Jurisprudência


STF HC 86610 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A pronúncia do acusado não deve, é certo, ganhar contornos de verdadeira condenação, evitando-se, tanto quanto possível, assertivas peremptórias. Afastada inicialmente qualificadora, cumpre a órgão revisor, no recurso em sentido estrito, consignar as razões do acatamento, presente a certeza de se tratar de conclusão provisória, precária e efêmera, sujeita, de qualquer forma, ao crivo dos jurados
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00725 RTJ VOL-00200-03 PP-01317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : LUCINALDO SANTOS FERREIRA IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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