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Jurisprudência


STF HC 86615 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. O disposto no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, vedam a concessão de graça ou anistia aos condenados pela prática dos crimes definidos como hediondos. A questão do presente writ já foi largamente discutida por esta Corte, encontrando-se pacificado, em ambas as Turmas, o entendimento de que, sendo a comutação da pena espécie de indulto parcial, o Decreto Presidencial nº 3.226, de 29.10.1999, não se aplica ao condenado pela prática de crime hediondo. Precedentes. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : VALDIR COUTO FILHO IMPTE.(S) : VALDIR COUTO FILHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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