STF HC 86645 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Quadrilha. Adulteração de combustível. 3.
Alegação de ausência de fundamentação do decreto da prisão
preventiva. 4. Ordem devidamente fundamentada na garantia da ordem
pública e econômica, vez que diante da continuidade das práticas do
paciente, que faz parte de quadrilha organizada de adulteração de
combustíveis, ocasionaria danos ao mercado, aos consumidores e ao
meio ambiente 5. Precedentes. 6. Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Quadrilha. Adulteração de combustível. 3.
Alegação de ausência de fundamentação do decreto da prisão
preventiva. 4. Ordem devidamente fundamentada na garantia da ordem
pública e econômica, vez que diante da continuidade das práticas do
paciente, que faz parte de quadrilha organizada de adulteração de
combustíveis, ocasionaria danos ao mercado, aos consumidores e ao
meio ambiente 5. Precedentes. 6. Ordem denegadaDecisão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00046 EMENT VOL-02230-02 PP-00323 RTJ VOL-00209-01 PP-00212 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 459-467
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LIBERATO BATISTA
IMPTE.(S) : ROGÉRIO RODRIGUES URBANO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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