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Jurisprudência


STF HC 86645 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Quadrilha. Adulteração de combustível. 3. Alegação de ausência de fundamentação do decreto da prisão preventiva. 4. Ordem devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e econômica, vez que diante da continuidade das práticas do paciente, que faz parte de quadrilha organizada de adulteração de combustíveis, ocasionaria danos ao mercado, aos consumidores e ao meio ambiente 5. Precedentes. 6. Ordem denegada
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00046 EMENT VOL-02230-02 PP-00323 RTJ VOL-00209-01 PP-00212 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 459-467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : LIBERATO BATISTA IMPTE.(S) : ROGÉRIO RODRIGUES URBANO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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