STF HC 86646 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSO CRIMINAL. Suspensão condicional. Transação penal.
Admissibilidade. Maus antecedentes. Descaracterização. Reincidência.
Condenação anterior. Pena cumprida há mais de 5 (cinco) anos.
Impedimento inexistente. HC deferido. Inteligência dos arts. 76, §
2º, III, e 89 da Lei nº 9.099/95. Aplicação analógica do art. 64, I,
do CP. O limite temporal de cinco anos, previsto no art. 64, I, do
Código Penal, aplica-se, por analogia, aos requisitos da transação
penal e da suspensão condicional do processo
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. Suspensão condicional. Transação penal.
Admissibilidade. Maus antecedentes. Descaracterização. Reincidência.
Condenação anterior. Pena cumprida há mais de 5 (cinco) anos.
Impedimento inexistente. HC deferido. Inteligência dos arts. 76, §
2º, III, e 89 da Lei nº 9.099/95. Aplicação analógica do art. 64, I,
do CP. O limite temporal de cinco anos, previsto no art. 64, I, do
Código Penal, aplica-se, por analogia, aos requisitos da transação
penal e da suspensão condicional do processoDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-02 PP-00217 RTJ VOL-00200-02 PP-00933 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 406-414 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 504-507 RMDPPP v. 2, n. 12, 2006, p. 83-88
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : AJIVALDO SANTOS DA FONSECA OU AGIVALDO SANTOS
FONSECA OU AGIVALDO SANTOS FONZECA OU ADIVALDO SANTOS
DA FONSECA
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO VICENTE
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