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Jurisprudência


STF HC 86646 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO CRIMINAL. Suspensão condicional. Transação penal. Admissibilidade. Maus antecedentes. Descaracterização. Reincidência. Condenação anterior. Pena cumprida há mais de 5 (cinco) anos. Impedimento inexistente. HC deferido. Inteligência dos arts. 76, § 2º, III, e 89 da Lei nº 9.099/95. Aplicação analógica do art. 64, I, do CP. O limite temporal de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, aplica-se, por analogia, aos requisitos da transação penal e da suspensão condicional do processo
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-02 PP-00217 RTJ VOL-00200-02 PP-00933 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 406-414 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 504-507 RMDPPP v. 2, n. 12, 2006, p. 83-88
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : AJIVALDO SANTOS DA FONSECA OU AGIVALDO SANTOS FONSECA OU AGIVALDO SANTOS FONZECA OU ADIVALDO SANTOS DA FONSECA IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
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