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Jurisprudência


STF HC 86651 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não houve alteração das razões e fatos que conduziram à permanência da custódia do paciente durante todo o processo. 2. Práticas delitivas relacionadas a roubos consumado e tentado, com emprego de arma de fogo, tendo a juíza sentenciante expressamente mantido o encarceramento do paciente que havia ficado preso durante toda a instrução. 3. Execução provisória da pena privativa de liberdade em consonância com o comando contido na sentença. 4. Ausência de benefícios extra muros em razão de não ter implementado, à época da impetração, os requisitos da Lei de Execução Penal, especialmente o requisito temporal. 5. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): RAFAEL DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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