STF HC 86651 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA. REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não houve alteração das razões e
fatos que conduziram à permanência da custódia do paciente
durante todo o processo.
2. Práticas delitivas relacionadas a
roubos consumado e tentado, com emprego de arma de fogo, tendo a
juíza sentenciante expressamente mantido o encarceramento do
paciente que havia ficado preso durante toda a instrução.
3.
Execução provisória da pena privativa de liberdade em
consonância com o comando contido na sentença.
4. Ausência de
benefícios extra muros em razão de não ter implementado, à época
da impetração, os requisitos da Lei de Execução Penal,
especialmente o requisito temporal.
5. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA. REGIME SEMI-ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não houve alteração das razões e
fatos que conduziram à permanência da custódia do paciente
durante todo o processo.
2. Práticas delitivas relacionadas a
roubos consumado e tentado, com emprego de arma de fogo, tendo a
juíza sentenciante expressamente mantido o encarceramento do
paciente que havia ficado preso durante toda a instrução.
3.
Execução provisória da pena privativa de liberdade em
consonância com o comando contido na sentença.
4. Ausência de
benefícios extra muros em razão de não ter implementado, à época
da impetração, os requisitos da Lei de Execução Penal,
especialmente o requisito temporal.
5. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): RAFAEL DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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