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Jurisprudência


STF HC 86653 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PERDA DE OBJETO. Uma vez declarado extinto o processo em que formalizado o ato apontado como de constrangimento, reconhece-se a perda de objeto da impetração. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - ORDEM DE OFÍCIO. Concede-se a ordem de ofício para tornar prevalecente medida acauteladora deferida, mediante a qual, ante precedente do Plenário - Habeas Corpus nº 82.959-7/SP -, restou afastado o óbice à progressão no regime de cumprimento da pena.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para afastar o óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções, como entender de direito, analisar a eventual presença dos demais requisitos da progressão, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02252-02 PP-00346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ORIVAL PAVÃO IMPTE.(S) : ANA LÚCIA DUARTE PINASSO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 46584 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação : - Acórdão citado: HC 82959. Número de páginas: 14. Análise: 30/10/2006, RMO.