STF HC 86653 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PERDA DE OBJETO. Uma vez declarado extinto o
processo em que formalizado o ato apontado como de constrangimento,
reconhece-se a perda de objeto da impetração.
PENA - REGIME DE
CUMPRIMENTO - ORDEM DE OFÍCIO. Concede-se a ordem de ofício para
tornar prevalecente medida acauteladora deferida, mediante a qual,
ante precedente do Plenário - Habeas Corpus nº 82.959-7/SP -, restou
afastado o óbice à progressão no regime de cumprimento da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS - PERDA DE OBJETO. Uma vez declarado extinto o
processo em que formalizado o ato apontado como de constrangimento,
reconhece-se a perda de objeto da impetração.
PENA - REGIME DE
CUMPRIMENTO - ORDEM DE OFÍCIO. Concede-se a ordem de ofício para
tornar prevalecente medida acauteladora deferida, mediante a qual,
ante precedente do Plenário - Habeas Corpus nº 82.959-7/SP -, restou
afastado o óbice à progressão no regime de cumprimento da pena.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para afastar o óbice do
regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções, como entender
de direito, analisar a eventual presença dos demais requisitos da
progressão, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02252-02 PP-00346
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ORIVAL PAVÃO
IMPTE.(S) : ANA LÚCIA DUARTE PINASSO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 46584 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
:
- Acórdão citado: HC 82959.
Número de páginas: 14.
Análise: 30/10/2006, RMO.