STF HC 86673 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I. - Impetração que não ataca a
fundamentação do acórdão do STJ que não conheceu do writ,
limitando-se a sustentar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º,
da Lei 8.072/90, matéria de que o acórdão recorrido não cuidou.
II.
- HC não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I. - Impetração que não ataca a
fundamentação do acórdão do STJ que não conheceu do writ,
limitando-se a sustentar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º,
da Lei 8.072/90, matéria de que o acórdão recorrido não cuidou.
II.
- HC não conhecido.Decisão
Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00981
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDIVAN SELLES DOS SANTOS
IMPTE.(S) : EDIVAN SELLES DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : 5ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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