STF HC 86685 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Denúncia pela suposta prática do crime de tráfico de
entorpecentes (L. 6.368/76, art. 12): rejeição por atipicidade do
fato: paciente que tinha em depósito quantidade de maconha a ela
confiada, na condição de Promotora de Justiça, por mãe aflita com
o vício do filho, sendo incontroversa a prova de que a acusada
não tinha a droga para seu uso e muito menos para o
tráfico.
II. Habeas corpus deferido, de ofício, para
restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ementa
I. Denúncia pela suposta prática do crime de tráfico de
entorpecentes (L. 6.368/76, art. 12): rejeição por atipicidade do
fato: paciente que tinha em depósito quantidade de maconha a ela
confiada, na condição de Promotora de Justiça, por mãe aflita com
o vício do filho, sendo incontroversa a prova de que a acusada
não tinha a droga para seu uso e muito menos para o
tráfico.
II. Habeas corpus deferido, de ofício, para
restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, de ofício, o pedido de habeas
corpus para restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, nos termos do voto do Ministro Sepúlveda Pertence,
Relator para o acórdão; vencido, em parte, o Ministro Ricardo
Lewandowski, que o deferia nos termos do pedido. Falou pela paciente o
Dr. José Bernardo de Assis Jr. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00024 EMENT VOL-02292-02 PP-00311 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 359-374 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 492-500
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SANDRA DE FÁTIMA FURLÁN
IMPTE.(S) : MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00016
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
-Acórdãos citados: HC 75195, HC 83348.
Número de páginas: 28
Análise: 17/10/2007, CEL.
Revisão: 18/10/2007, CEL.
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