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Jurisprudência


STF HC 86685 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
I. Denúncia pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes (L. 6.368/76, art. 12): rejeição por atipicidade do fato: paciente que tinha em depósito quantidade de maconha a ela confiada, na condição de Promotora de Justiça, por mãe aflita com o vício do filho, sendo incontroversa a prova de que a acusada não tinha a droga para seu uso e muito menos para o tráfico. II. Habeas corpus deferido, de ofício, para restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, de ofício, o pedido de habeas corpus para restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator para o acórdão; vencido, em parte, o Ministro Ricardo Lewandowski, que o deferia nos termos do pedido. Falou pela paciente o Dr. José Bernardo de Assis Jr. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00024 EMENT VOL-02292-02 PP-00311 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 359-374 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 492-500
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : SANDRA DE FÁTIMA FURLÁN IMPTE.(S) : MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00016 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação : -Acórdãos citados: HC 75195, HC 83348. Número de páginas: 28 Análise: 17/10/2007, CEL. Revisão: 18/10/2007, CEL.
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