STF HC 86688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ADESÃO AO REFIS
POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO
ART. 9º DA LEI Nº 10.684/03. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DO
STJ SOBRE A QUESTÃO. ARGUMENTO PREJUDICADO FACE À EXCLUSÃO DO
PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Não houve
decisão colegiada do STJ sobre a possibilidade de aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 para suspender o processo criminal
movido em face dos pacientes.
2. Argumento pela aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 prejudicado face à exclusão da
empresa da qual os pacientes são diretores do programa REFIS.
3.
Tendo sido a empresa excluída do programa de parcelamento não
há que se falar em suspensão da pretensão punitiva.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ADESÃO AO REFIS
POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO
ART. 9º DA LEI Nº 10.684/03. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DO
STJ SOBRE A QUESTÃO. ARGUMENTO PREJUDICADO FACE À EXCLUSÃO DO
PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Não houve
decisão colegiada do STJ sobre a possibilidade de aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 para suspender o processo criminal
movido em face dos pacientes.
2. Argumento pela aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 prejudicado face à exclusão da
empresa da qual os pacientes são diretores do programa REFIS.
3.
Tendo sido a empresa excluída do programa de parcelamento não
há que se falar em suspensão da pretensão punitiva.
4. Ordem
denegada.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora, cassada a liminar anteriormente
deferida. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.12.2008.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): JORGE CHAMMAS NETO
PACTE.(S): OSCAR ANDERLE
IMPTE.(S): ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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