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Jurisprudência


STF HC 86688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ADESÃO AO REFIS POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 10.684/03. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DO STJ SOBRE A QUESTÃO. ARGUMENTO PREJUDICADO FACE À EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não houve decisão colegiada do STJ sobre a possibilidade de aplicação do art. 9º da Lei nº 10.684/03 para suspender o processo criminal movido em face dos pacientes. 2. Argumento pela aplicação do art. 9º da Lei nº 10.684/03 prejudicado face à exclusão da empresa da qual os pacientes são diretores do programa REFIS. 3. Tendo sido a empresa excluída do programa de parcelamento não há que se falar em suspensão da pretensão punitiva. 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora, cassada a liminar anteriormente deferida. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): JORGE CHAMMAS NETO PACTE.(S): OSCAR ANDERLE IMPTE.(S): ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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