STF HC 86698 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
CRIMES HEDIONDOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Possível é a
suspensão condicional da pena mesmo em se tratando de crime
hediondo - precedente: Habeas Corpus nº 84.414-6/SP, Primeira
Turma, por mim relatado, com acórdão publicado no Diário da
Justiça de 26 de novembro de 2004.
Ementa
CRIMES HEDIONDOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Possível é a
suspensão condicional da pena mesmo em se tratando de crime
hediondo - precedente: Habeas Corpus nº 84.414-6/SP, Primeira
Turma, por mim relatado, com acórdão publicado no Diário da
Justiça de 26 de novembro de 2004.Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio,
Relator, e Ricardo Lewandowski e da Ministra Cármen Lúcia, que
deferiam o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro
Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro
Carlos Britto. 1ª. Turma, 17.04.2007.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, a Turma deferiu o
pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02287-03 PP-00555
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ FILIPE RIBEIRO PEREIRA DO LAGO OU LUIZ
FELIPE RIBEIRO DO LAGO
PACTE.(S) : FÁBIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA DO LAGO
IMPTE.(S) : SIMCHA SCHAUBERT E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00032 ART-00077
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00156
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 70998 (RTJ 155/530), HC 82959 (Leading case), HC
84414.
Número de páginas: 13
Análise: 22/10/2007, FMN.
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