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Jurisprudência


STF HC 86711 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MAUS TRATOS. MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. I - A propositura de ação penal não impede que o Ministério Público e a autoridade policial aprofundem o procedimento administrativo tendente à constatação de novos delitos que, por si, motivem nova ação penal. II - Não há falar em prejuízo à defesa se a Ata de Audiência consigna que a retirada do acusado, no momento da oitiva da vítima e testemunhas, se deu por expressa solicitação destas ao juízo. III - A deficiência da defesa não acarreta nulidade absoluta, mas tão-somente a falta desta (Súmula 523/STF). IV - O aprofundamento do exame de fatos ocorridos durante instrução criminal é vedado na via estreita do habeas corpus. V - Não se declara inepta a denúncia se o seu teor permitir o exercício do direito à defesa. VI - Os maus tratos a menor, decorrentes da privação deste dos cuidados indispensáveis, configura crime permanente, cujo prazo prescricional somente se inicia após cessada aquela. VII - Após o julgamento do HC 82.929/SP, pelo Plenário do STF, é não mais vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos. VIII - Ordem parcialmente concedida.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o habeas corpus para afastar o impedimento legal do § 1º. do art. 2º. da Lei n. 8.072/90, cabendo ao juízo da execução decidir como entender de direito dos demais requisitos da progressão de regime, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Aldo de Campos Costa. 1ª. Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/03/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-02 PP-00252 RJSP v. 54, n. 344, 2006, p. 149-158 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 503-518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : CRAIG ELIOT ALDEN IMPTE.(S) : GUILHERME NAVARRO E MELO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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