STF HC 86719 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Pacientes condenados pela prática de
seqüestro, roubo e extorsão qualificados pela morte da vítima
(arts. 148, § 2º; 157, § 3º; e 158, § 2º, do CP). 2. Alegação de
constrangimento ilegal por suposta insuficiência e ilicitude de
provas no processo criminal que ensejou a condenação dos
pacientes. 3. Impossibilidade de reexame fático-probatório de
matérias submetidas à competência constitucional do Tribunal do
Júri em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Habeas Corpus não
conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Pacientes condenados pela prática de
seqüestro, roubo e extorsão qualificados pela morte da vítima
(arts. 148, § 2º; 157, § 3º; e 158, § 2º, do CP). 2. Alegação de
constrangimento ilegal por suposta insuficiência e ilicitude de
provas no processo criminal que ensejou a condenação dos
pacientes. 3. Impossibilidade de reexame fático-probatório de
matérias submetidas à competência constitucional do Tribunal do
Júri em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Habeas Corpus não
conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00721
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALDEMIR FERREIRA DE SOUZA
PACTE.(S): ADILSON ROBERTO SALGADO
PACTE.(S): ELSON DA SILVA
IMPTE.(S): ALDEMIR FERREIRA DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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