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Jurisprudência


STF HC 86719 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. Pacientes condenados pela prática de seqüestro, roubo e extorsão qualificados pela morte da vítima (arts. 148, § 2º; 157, § 3º; e 158, § 2º, do CP). 2. Alegação de constrangimento ilegal por suposta insuficiência e ilicitude de provas no processo criminal que ensejou a condenação dos pacientes. 3. Impossibilidade de reexame fático-probatório de matérias submetidas à competência constitucional do Tribunal do Júri em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Habeas Corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00721
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S): ALDEMIR FERREIRA DE SOUZA PACTE.(S): ADILSON ROBERTO SALGADO PACTE.(S): ELSON DA SILVA IMPTE.(S): ALDEMIR FERREIRA DE SOUZA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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