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Jurisprudência


STF HC 86740 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. AMBIGÜIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Embora a sentença condenatória contenha as expressões aparentemente antagônicas "inicialmente em regime fechado" e "vedada a progressão de regime", não se pode infirmar que tenha sido pretendido outro resultado que não a vedação da progressão de regime, uma vez que a decisão fundamentou-se na lei de crimes hediondos. Até que o Pleno do Supremo Tribunal Federal decida de modo contrário, prevalece o entendimento de que é constitucional a vedação de progressão de regime em casos que envolvam crimes hediondos (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990). Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Senhor Ministro Gilmar Mendes, que o deferia, nos termos do voto que proferiu. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00070 EMENT VOL-02238-01 PP-00170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : EDVALDO LUIS DE FRANÇA OU EDVALDO LUIZ DE FRANÇA IMPTE.(S) : EDVALDO LUIS DE FRANÇA ADV.(A/S) : ADRIANO COLLÉGIO ALVES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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