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Jurisprudência


STF HC 86755 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DENÚNCIA INEPTA. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Não é inepta a denúncia que, apesar de sucinta, descreve fatos enquadráveis no artigo 14 da Lei n. 6.368/76, atendendo a forma estabelecida no artigo 41 do Código Penal, além de estar instruída com documentos, tudo a possibilitar a ampla defesa. 2. O Ministério Público pode dispensar o inquérito policial quando dispuser de elementos de convicção aptos a embasar uma denúncia, como ocorre na espécie [CPP, artigo 46, § 1º]. 3. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Hipóteses legais associadas a fatos concretos, evidenciando que a associação para o tráfico de grandes quantidades de entorpecentes --- camuflados em cargas regularmente documentadas --- é altamente perniciosa à sociedade e afeta a ordem pública. A conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal encontram respaldo nas circunstâncias de o paciente não residir no distrito da culpa e estar foragido. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.11.2005.

Data do Julgamento : 08/11/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02216-02 PP-00332 RTJ VOL-00204-01 PP-00290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : CLEVERSON LUIZ BERTELLI IMPTE.(S) : MANOEL CUNHA LACERDA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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