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Jurisprudência


STF HC 86769 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NÃO RESTAR PROVADO O CARÁTER INTERNACIONAL DO TRÁFICO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE, EM FACE DA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. A comprovação do caráter internacional do tráfico de entorpecentes, e, por conseguinte, o reconhecimento da incompetência do juízo demandam aprofundado exame do conjunto probatório do feito, o que não é permitido na via estreita do habeas corpus. Quanto à negativa do direito de apelar em liberdade, impossível o conhecimento de questão não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal, pena de indevida supressão de instância. Precedentes (HC 84.349, HC 83.922, HC 83.489, HC 81.617). Writ conhecido em parte e, nessa parte, denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que o deferia, de ofício, para relaxar a prisão. Falou pelo paciente o Dr. Gastão Rosa. 1ª Turma, 15.12.2005.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00178 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 518-523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCOS PITOMBO IMPTE.(S) : NAIR DIAS BELTRÃO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00035 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação : - Acórdãos citados: HC 73593, HC 81617, HC 83489, HC 83922 (RTJ-191/600), HC 84349. Número de páginas: 10. Análise: 11/07/2006, CEL. Revisão: 28/08/2006, JOY.
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