STF HC 86769 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NÃO RESTAR PROVADO O CARÁTER
INTERNACIONAL DO TRÁFICO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À
PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE, EM FACE DA NEGATIVA DO DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE.
A comprovação do caráter internacional do
tráfico de entorpecentes, e, por conseguinte, o reconhecimento da
incompetência do juízo demandam aprofundado exame do conjunto
probatório do feito, o que não é permitido na via estreita do habeas
corpus.
Quanto à negativa do direito de apelar em liberdade,
impossível o conhecimento de questão não apreciada pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal, pena de
indevida supressão de instância. Precedentes (HC 84.349, HC 83.922,
HC 83.489, HC 81.617).
Writ conhecido em parte e, nessa parte,
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NÃO RESTAR PROVADO O CARÁTER
INTERNACIONAL DO TRÁFICO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À
PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE, EM FACE DA NEGATIVA DO DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE.
A comprovação do caráter internacional do
tráfico de entorpecentes, e, por conseguinte, o reconhecimento da
incompetência do juízo demandam aprofundado exame do conjunto
probatório do feito, o que não é permitido na via estreita do habeas
corpus.
Quanto à negativa do direito de apelar em liberdade,
impossível o conhecimento de questão não apreciada pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal, pena de
indevida supressão de instância. Precedentes (HC 84.349, HC 83.922,
HC 83.489, HC 81.617).
Writ conhecido em parte e, nessa parte,
denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que o deferia, de ofício,
para relaxar a prisão. Falou pelo paciente o Dr. Gastão Rosa. 1ª Turma,
15.12.2005.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00178 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 518-523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS PITOMBO
IMPTE.(S) : NAIR DIAS BELTRÃO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00035
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 73593, HC 81617, HC 83489, HC 83922
(RTJ-191/600), HC 84349.
Número de páginas: 10.
Análise: 11/07/2006, CEL.
Revisão: 28/08/2006, JOY.
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