STF HC 86789 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa: 1. Habeas Corpus. 2. Processual Penal. 03. Tráfico ilícito
de entorpecentes. 4. Alegação de excesso de prazo da prisão
preventiva. 5. Constrangimento ilegal não-caracterizado pelo fato de
a demora processual ser imputada à defesa. 6. Alegação de nulidade
por não-observância do rito do art. 38 da Lei no 10.409/02. 7.
Inexistência de prejuízo. 8. O dano que gera nulidade deve ser
concreto e oportunamente demonstrado em cada situação. 9.
Precedentes. 10. Ordem denegada
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Processual Penal. 03. Tráfico ilícito
de entorpecentes. 4. Alegação de excesso de prazo da prisão
preventiva. 5. Constrangimento ilegal não-caracterizado pelo fato de
a demora processual ser imputada à defesa. 6. Alegação de nulidade
por não-observância do rito do art. 38 da Lei no 10.409/02. 7.
Inexistência de prejuízo. 8. O dano que gera nulidade deve ser
concreto e oportunamente demonstrado em cada situação. 9.
Precedentes. 10. Ordem denegadaDecisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-02 PP-00247 RTJ VOL-00205-01 PP-00252 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 463-470
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOAQUIM SARDINHA DA COSTA NETO
IMPTE.(S) : RINALDO PINHEIRO ARANHA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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