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Jurisprudência


STF HC 86816 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 1. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela suposta prática de homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal). Na origem, o paciente foi citado por edital, mas não compareceu, e nem constituiu defensor. Em seguida, a revelia foi decretada com a suspensão do processo sem a interrupção do lapso prescricional. 2. Em síntese, o ato impugnado nestes autos é acórdão, em sede de embargos de declaração, no Recurso Ordinário Ordinário em Mandado de Segurança nº 11.182/SP. O RMS foi originariamente interposto pelo Ministério Público Estadual e, diante da reforma da sentença em mandado de segurança pelo STJ, trouxe repercussões na esfera da liberdade de locomoção do paciente (CF, art. 5º, XV). Por esse motivo, a defesa impetrou originariamente a presente ordem de habeas corpus. 3. Alegação da defesa: intempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público em razão de certidão acostada aos autos, noticiando que o feito foi remetido ao MP bem antes do registro de "ciente". Precedentes citados: HC no 83.255/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, maioria, DJ 12.3.2004; HC no 84.354/SC, de minha relatoria, Segunda Turma, unânime, DJ 17.12.2004; e RHC nº 81.787/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, unânime, DJ 23.9.2005. 4. Ordem concedida para, reconhecendo a intempestividade do recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público Estadual, reformar o acórdão proferido pelo STJ, nos autos do RMS nº 11.182/SP, restabelecendo-se a decisão do Juízo da Vara do Júri da Comarca de Campinas/SP, que, por sua vez, determinou a suspensão do Processo Crime nº 288/1995, sem suspender a fluência do lapso prescricional.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00378 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 375-385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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