STF HC 86829 MC-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Alegação de
obscuridade quanto à decisão que manteve a prisão preventiva. 3.
Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado. 4.
Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
impugnada. 5. Embargos rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Alegação de
obscuridade quanto à decisão que manteve a prisão preventiva. 3.
Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado. 4.
Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
impugnada. 5. Embargos rejeitadosDecisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00109 EMENT VOL-02218-4 PP-00748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CESAR AUGUSTO GALLON
EMBTE.(S) : ARI VELOSO DOS SANTOS
EMBTE.(S) : IRANI DE JESUS DA SILVA
EMBTE.(S) : VILSON ANTONIO BRUNELLO
ADV.(A/S) : HÉLIO DE MELO MOSIMANN
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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