STF HC 86829 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO POR OCASIÃO
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Habeas
corpus objetivando a soltura do paciente.
2. Fundamentação
idônea à manutenção da prisão processual dos pacientes.
3.
Garantia da ordem pública se mostrou claro fundamento para a
manutenção da prisão dos pacientes.
4. A prisão processual
dos pacientes se deu em momento anterior à prolação da sentença
condenatória, não tendo sido alterados os fundamentos que
ensejaram o decreto da prisão processual.
5. Em se tratando
de crime de tráfico ilícito de substância entorpecente (Lei n°
6.368/76), não seria necessário que a juíza reafirmasse a
permanência dos pressupostos e condições do art. 312, do CPP na
sentença condenatória.
6. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO POR OCASIÃO
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. Habeas
corpus objetivando a soltura do paciente.
2. Fundamentação
idônea à manutenção da prisão processual dos pacientes.
3.
Garantia da ordem pública se mostrou claro fundamento para a
manutenção da prisão dos pacientes.
4. A prisão processual
dos pacientes se deu em momento anterior à prolação da sentença
condenatória, não tendo sido alterados os fundamentos que
ensejaram o decreto da prisão processual.
5. Em se tratando
de crime de tráfico ilícito de substância entorpecente (Lei n°
6.368/76), não seria necessário que a juíza reafirmasse a
permanência dos pressupostos e condições do art. 312, do CPP na
sentença condenatória.
6. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00328 JC v. 35, n. 116, 2009, p. 177-183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): CESAR AUGUSTO GALLON
PACTE.(S): ARI VELOSO DOS SANTOS
PACTE.(S): IRANI DE JESUS DA SILVA
PACTE.(S): VILSON ANTONIO BRUNELLO
IMPTE.(S): HÉLIO DE MELO MOSIMANN E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312 ART-00315 ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00002
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006
ART-00044 "CAPUT" ART-00059
LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-011464 ANO-2007
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
-Acórdão citado: HC 93229.
-Veja HC 40473 do STJ.
Número de páginas: 8
Análise: 28/08/2008, IMC.
Revisão: 22/09/2008, RCO.
Alteração: 29/01/2009, NRT.
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