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Jurisprudência


STF HC 86843 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas-corpus: recurso ordinário ou impetração substitutiva dele: exigência de fundamentação não satisfeita. Do recurso ordinário de habeas-corpus ou da impetração originária que a substitua exige-se que contenha "fundamentação pertinente à decisão denegatória que impugna" ou, ao menos, "desenvolva tese contrária à sua motivação" (HHCC 79.804, 1ª T., 8.2.00, Pertence, DJ 3.3.00; 80.620, 1ª T., 6.3.01, Pertence, DJ 27.4.91). 2. Juizado Especial Estadual: incompetência para o processo por crime de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial, com rito próprio (L. 5.250/67): subsistência, nos Juizados estaduais, do art. 61, in fine, da L. 9099/95: ordem deferida, de ofício, para declarar nulo o processo a partir do recebimento da denúncia, inclusive, e determinar a remessa dos autos ao Juízo competente. Precedentes (HC 83.814, 1ª T., Pertence, DJ 02.04.04; HC 86.102, 1ª T., 27.9.05, Eros Grau, Inf. 403).
Decisão
A Turma deferiu, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Aldo de Campos Costa. 1ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : JORGE REIS DA COSTA IMPTE.(S) : ALDO DE CAMPOS COSTA COATOR(A/S)(ES) : TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA
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