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Jurisprudência


STF HC 86848 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RÉU FORAGIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. NOVA CAUSA DE PEDIR. PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. VÍCIO QUE NÃO AFETA A VALIDADE E A EFICÁCIA DO DECRETO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. 1. A superveniência de trânsito em julgado da condenação do paciente prejudica o exame da possibilidade, ou não, de execução provisória da pena. 2. O reconhecimento de vícios na dosimetria da pena e a reforma, neste ponto, da sentença penal condenatória não subtraem da condenação a sua validade e eficácia. Pelo que o título condenatório interrompe o lapso prescricional, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal. 3. A decisão integrativa da sentença penal condenatória, consistente na nova dosimetria da pena, não é "nova sentença". 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): JUVENAL LUCAS BEZERRA IMPTE.(S): FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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