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Jurisprudência


STF HC 86853 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal. 3. Decreto de prisão preventiva. 4. Réus foragidos. 5. Prisão preventiva fundada nas circunstâncias do ato delituoso 6. Reprovabilidade da conduta e credibilidade da Justiça. 7. Precedentes. 8. Ordem indeferida
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Bruno Vianna. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00518 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 443-450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO MOREIRA DA SILVA PACTE.(S) : IVAN MOREIRA DA SILVA IMPTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIANNA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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