STF HC 86867 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Estelionato. Crime cometido por
militar da ativa em dano doutro militar na mesma situação, no
interior de depósito naval. Causa da competência da Justiça
Militar. HC denegado. Aplicação do art. 9º, II, a, do Código
Penal Militar. É da competência da Justiça Militar julgar ação
penal por delito de estelionato cometido por militar da ativa em
dano doutro militar em igual situação, dentro de unidade militar.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Estelionato. Crime cometido por
militar da ativa em dano doutro militar na mesma situação, no
interior de depósito naval. Causa da competência da Justiça
Militar. HC denegado. Aplicação do art. 9º, II, a, do Código
Penal Militar. É da competência da Justiça Militar julgar ação
penal por delito de estelionato cometido por militar da ativa em
dano doutro militar em igual situação, dentro de unidade militar.Decisão
Denegada a ordem e reconhecida a prejudicialidade dos embargos de
declaração opostos contra a medida liminar. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-02 PP-00369 RTJ VOL-00203-01 PP-00248 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 523-526 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 406-413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO ROSA DE SOUZA OU FRANCISCO ROSA DE
SOUSA
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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