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Jurisprudência


STF HC 86867 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Estelionato. Crime cometido por militar da ativa em dano doutro militar na mesma situação, no interior de depósito naval. Causa da competência da Justiça Militar. HC denegado. Aplicação do art. 9º, II, a, do Código Penal Militar. É da competência da Justiça Militar julgar ação penal por delito de estelionato cometido por militar da ativa em dano doutro militar em igual situação, dentro de unidade militar.
Decisão
Denegada a ordem e reconhecida a prejudicialidade dos embargos de declaração opostos contra a medida liminar. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-02 PP-00369 RTJ VOL-00203-01 PP-00248 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 523-526 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 406-413
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : FRANCISCO ROSA DE SOUZA OU FRANCISCO ROSA DE SOUSA IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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